Serviços

OS NOSSOS SERVIÇOS

Somos uma empresa com capacidade de executar de forma competente qualquer tipo de serviço nas áreas da engenharia, comércio e instalação/manutenção de equipamentos de proteção e segurança contra Incêndios.Com a finalidade de evitar o congestionamento de pessoas e de oferecer uma maior flexibilidade a nível de horários, os serviços disponibilizados pelo GrupoSAFETY®, oferecem a hipótese de serem agendados para qualquer hora do dia.

O que inclui este serviço?

No GrupoSAFETY®, temos o compromisso de garantir a segurança e proteção contínua dos seus espaços por meio dos nossos serviços especializados de manutenção de extintores. A nossa equipa altamente formada  e experiente está aqui para garantir que os seus equipamentos de segurança estejam em perfeitas condições para enfrentar quaisquer eventualidades.

Estes serviços de manutenção a extintores incluem:

  •      1. Inspeção e Manutenção Preventiva: Realizamos inspeções detalhadas e manutenção preventiva nos seus extintores para garantir que estejam operacionais em caso de emergência.
  •      2. Recarga e Testes Hidrostáticos: Realizamos recargas de agentes extintores, testes hidrostáticos e qualquer outro serviço necessário para garantir a eficácia dos extintores.
  •      3. Substituição de Componentes: Se identificarmos que algum componente do seu extintor precisa ser substituído, tratamos disso imediatamente para manter a conformidade e eficácia do equipamento.
  •      4. Registros e Certificação: Mantemos registros detalhados de cada manutenção realizada e garantimos que todos os seus extintores estejam de acordo com as regulamentações nacionais.

O Porquê de  Escolher o GrupoSafety para sua Manutenção de Extintores:

  •      » Profissionalismo e Qualidade
  •      » Cumprimento de Padrões e Normas de Segurança
  •      » Atendimento Personalizado e Ágil
  •      » Transparência e Confiança
  •      » Comprometimento com a sua Segurança e da sua empresa

No GrupoSAFETY a sua segurança é nossa prioridade. Entre em contato connosco para agendar a manutenção dos seus extintores e tenha a tranquilidade de saber que está bem protegido em todas as situações de emergência.

O que são Portas Corta-Fogo?

As portas resistentes ao fogo são elementos construtivos de proteção passiva contra incêndio, integrados em sistemas de compartimentação resistente ao fogo. Estes têm como objetivos evitar ou adiar a propagação das chamas e gases quentes através dos vários compartimentos do edifício e criar zonas de evacuação seguras para os seus ocupantes e para os bombeiros intervenientes. Como tal, em situação de incêndio, as portas resistentes ao fogo são equipamentos essenciais na salvaguarda das vidas humanas, dos animais e dos bens materiais.

Sucintamente, as portas resistentes ao fogo são constituídas por uma ou duas folhas, o aro e os respetivos acessórios, incluindo o dispositivo de fecho automático. Estes acessórios devem ser compatíveis com a porta resistente ao fogo.

Fonte: apsei.org.pt

Porquê utilizar Selagens Resistentes ao Fogo?

Muitos incêndios propagam-se para espaços adjacentes, atingindo por vezes dimensões catastróficas e causando perdas elevadíssimas, pelo facto de não ser assegurada a adequada proteção das aberturas através das quais são efetuados os atravessamentos de cablagens, tubagens e outras instalações técnicas.

Tal pode acontecer pelo facto desta proteção não ser garantida aquando da construção e reabilitação dos edifícios, ou pelo facto de na fase de exploração dos edifícios as selagens resistentes ao fogo existentes não serem devidamente mantidas ou reparadas.

Existem vários tipos de selagens resistentes ao fogo. Algumas são específicas para determinados tipos de aplicações, outras são mais versáteis, apresentando um campo de aplicação mais alargado.

A adequada seleção das selagens e a sua manutenção regular são essenciais para garantir que em caso de incêndio apresentam o desempenho esperado e, portanto, impedem a propagação de um incêndio para os compartimentos adjacentes.

Fonte: apsei.org.pt

Breve Descrição

Os incêndios em edifícios podem provocar avultadas perdas materiais, através da combustão descontrolada dos materiais combustíveis presentes nos edifícios e dos próprios elementos de construção e revestimentos. Mas mais grave é a perda de vidas que pode resultar destes incêndios. É por isso necessário detetar precocemente qualquer incêndio de forma a minimizar ao máximo todas estas perdas. A atuação sobre um incêndio que se encontre numa fase inicial é muito mais eficaz e possibilita a evacuação de pessoas de forma mais segura.

Claro que o nosso olfato nos pode alertar para a presença de fumo. Mas o incêndio pode ter origem numa outra sala ou divisão e não onde nos encontramos. Para além disso o nosso olfato nem sempre é o suficientemente preciso e normalmente quando sentimos o cheiro do fumo já o incêndio atingiu outra proporção. Normalmente, um detetor de fumo deteta o fumo muito antes de o conseguirmos cheirar. Então, um Sistema Automático de Deteção de Incêndio (SADI), vai permitir, através deste e outros tipos de detetores, alertar-nos de forma eficaz quer estejamos distraídos, a trabalhar ou até a dormir. Com a ajuda deste sistema podemos agir de forma apropriada para combater o incêndio ou proceder à evacuação do espaço antes que seja tarde demais.  Em caso de incêndio, todos os segundos podem ser determinantes para salvar vidas.

É esperado então que os SADI ajudem a proteger os edifícios, as pessoas e os bens. Mas para que isto aconteça, estes sistemas necessitam de estar operacionais e não é possível averiguar a sua operacionalidade apenas olhando para eles, é necessário realizar a manutenção dos mesmos. Tal como acontece com qualquer outro equipamento eletrónico, os componentes do SADI também se degradam ao longo do tempo, comprometendo o funcionamento do sistema. Os atos de vandalismo, as remodelações nos edifícios, a falta de manutenção ou simplesmente a acumulação de pó ou sujidade nos equipamentos podem ser suficientes para afetar ou danificar o sistema.

Fonte: apsei.org.pt

Em que consiste a Sinalética?

A sinalética de incêndio é uma medida de segurança indispensável para que em situações de emergência seja mais fácil a evacuação de um edifício e a localização dos equipamentos de combate às chamas.

Assim, é fundamental que em edifícios que possuem um grande movimento de pessoas (edíficios públicos, empresas, fábricas, etc.) haja uma sinalização adequada para esse mesmo.

Havendo 4 tipos de Sinalização contra Incêndio:

            - Alerta: sinaliza materiais inflamáveis e explosivos;

            - Localização de Equipamentos: sinaliza locais onde se encontram os equipamentos de deteção e combate às chamas;

            - Orientação e Salvamento: sinaliza rotas de evacuação e saídas do edifício em questão;

            - Proibição: proíbe certos comportamentos perigosos.

Pode ainda surgir sinalização complementar como Riscos em Rotas de Saída que sinaliza obstáculos ao longo dessa mesma como degraus, pilares, etc...

O que são Medidas de Autoproteção (MAP)?

Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.

Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Existem três tipos principais de medidas de autoproteção: 

  • » Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
 
As ações de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.
 
Os simulacros são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes. 
  • » Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
  • » Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.

    Fonte: apsei.org.pt

Em que consistem os Simulacros?

Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Proteção Civil.

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas anteriormente.

A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte:

Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 - Quadro XLI - Periodicidade da Realização de Simulacros 

Utilizações-TipoCategoria de RiscoPeríodos Máximos entre Exercícios
I2 Anos
II3ª e 4ª2 Anos
VI e IX2ª e 3ª2 Anos
VI e IX1 Ano
III, VII, X, XI e XII2ª e 3ª2 Anos
III, VII, X, XI e XII1 Ano
IV, V e VII2ª "Com locais de risco D ou E" e 3ª e 4ª1 Ano

Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.

Fonte: apsei.org.pt

Descrição Breve

A proteção passiva contra incêndios consiste na implementação de medidas de prevenção e mitigação das consequências de incêndios em edifícios. Os principais objetivos destes procedimentos de segurança são a salvaguarda da vida dos ocupantes e dos corpos de bombeiros, através da criação de percursos de evacuação seguros e de limitar e adiar a propagação do incêndio e proteger a integridade estrutural do edifício e os bens materiais nele existentes.

Neste âmbito, existem diversas soluções e equipamentos de proteção passiva aplicáveis a edifícios e elementos construtivos, entre elas os revestimentos resistentes ao fogo, cuja função é alterar o comportamento dos materiais em que são aplicados, através das suas características de resistência e reação ao fogo. Os materiais que constituem os revestimentos resistentes ao fogo devem possuir uma elevada temperatura de combustão, baixa condutibilidade térmica, baixa deformabilidade por ação do calor e boa capacidade de isolamento e aderência, podendo ainda conferir proteção contra os agentes atmosféricos e químicos, nomeadamente a corrosão.

Fonte: apsei.org.pt

Central de Bombagem enquanto método de Segurança Contra Incêndios

Os procedimentos e técnicas de proteção de edifícios contra incêndios são fundamentais para a salvaguarda da vida dos seus ocupantes e dos bens materiais neles presentes. Os métodos de Proteção Ativa destinam-se à intervenção direta no incêndio, tendo como objetivo a sua supressão, controlo e extinção através de equipamentos manuais ou dispositivos automáticos, nomeadamente os sistemas de extinção por água sob pressão, com ou sem espuma.

Para a água dos sistemas de extinção de incêndios ser encaminhada desde o reservatório onde está armazenada até ao espaço a proteger, esta necessita de ser pressurizada. Esta pressurização é efetuada através de sistemas de elevação próprios para as redes de incêndio, designados de centrais de bombagem, que garantem a distribuição das pressões e dos caudais necessários e definidos no dimensionamento da rede de abastecimento.

Os equipamentos de combate a incêndio por água sob pressão são, na maioria dos casos, essenciais, uma vez que permitem uma intervenção na fase inicial do incêndio e o seu controlo/supressão até à chegada dos bombeiros.
As centrais de bombagem para serviço de incêndio são para uso exclusivo em situações de socorro e emergência e, de um modo simplista, podem ser definidas como um conjunto de bombas, respetivos comandos e dispositivos de monitorização destinado a fornecer o caudal e pressão adequados a uma instalação hidráulica para combate a incêndios.

Decorrente do Despacho nº 14903/2013, de 18 de novembro, que aprova a Nota Técnica nº 15 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), relativa às centrais de bombagem para o serviço de incêndio, estas devem ser obrigatoriamente construídas, instaladas e mantidas em conformidade com a norma europeia EN 12845.

Fonte: apsei.org.pt

O que são?

Os Sistemas de Extinção Automática por Sprinklers são sistemas que utilizam como agente extintor a água e que têm a capacidade de detetar e extinguir/controlar um foco de incêndio, na sua fase inicial, de forma automática, isto é, sem que exista necessidade de intervenção humana.

São constituídos por uma reserva adequada de agente extintor, neste caso água, que é ligada permanentemente a uma ou mais redes de sprinklers fixos.

A reserva de água é assegurada através de um depósito privativo do serviço de incêndio e de uma central de bombagem, que devem estar ambos em conformidade com os requisitos aplicáveis do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro).

Cada sistema é composto por uma válvula de controlo e alarme (também designada de posto de comando) e uma rede de tubagem com os devidos acessórios na qual se encontram instalados os sprinklers.

Regra geral, os sprinklers são localizados ao nível dos tetos ou das coberturas, podendo localizar-se também entre racks ou sob estantes, em locais específicos.

Fonte: apsei.org.pt

O que são Sistemas de Extinção para Hottes de Cozinha?

A cozinha é a alma de qualquer estabelecimento de restauração, já que é neste espaço que são confecionadas as iguarias pelas quais os clientes tanto anseiam e que os faz regressar uma e outra vez.

No entanto, é também nas cozinhas que existem os maiores riscos de incêndio, devido aos aparelhos de confeção de alimentos aí existentes, como fritadeiras, fogões e grelhadores. Regra geral, estes aparelhos utilizam gorduras que, devido a limpeza ineficiente, avaria do equipamento ou erro humano, podem dar origem a incêndios de grandes proporções que, no limite, podem levar ao encerramento dos estabelecimentos e ao fim dos sonhos dos seus proprietários e também dos seus clientes.

Demos destaque aos estabelecimentos de restauração, mas a verdade é que os riscos de incêndio são importantíssimos em todos os edifícios onde existam aparelhos de confeção de alimentos que utilizem gordura, como por exemplo na indústria alimentar, hotéis, refeitórios, rulotes e mesmo nas nossas casas.

A criação de cozinhas seguras é possível através da adoção de procedimentos de prevenção que incluam necessariamente a limpeza e manutenção frequentes dos aparelhos de confeção de alimentos e a sua correta utilização, e da instalação de equipamentos de proteção contra incêndio adequados que, perante um foco de incêndio, possuam a capacidade de o extinguir de forma rápida, automática e segura.

Para a proteção contra incêndio de aparelhos de confeção de alimentos existem sistemas fixos de extinção de incêndio específicos, cuja tecnologia, método de funcionamento e agente extintor permitem uma extinção eficaz. Neste artigo vamos abordar estes sistemas, para uma melhor compreensão das suas potencialidades e dos requisitos que necessitam de cumprir, de modo a garantir que, quando solicitados, cumprem efetivamente a função pretendida.

 Fonte: apsei.org.pt

Breve descrição

As regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.

A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.

Por “Atmosferas Explosivas” entendem-se as atmosferas constituídas por misturas de ar com substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras), nas quais, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.

As áreas onde se podem formar atmosferas explosivas são classificadas em função da frequência e da duração das mesmas, conforme apresentado: 

Zona 0 — área onde existe permanentemente, ou durante longos períodos de tempo ou com frequência, uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa.
Zona 1 — área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa.
Zona 2 — área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa, ou onde essa formação, caso se verifique, seja de curta duração.
Zona 20 — área onde existe permanentemente ou durante longos períodos de tempo ou com frequência uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível.
Zona 21 — área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível.
Zona 22 — área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível, ou onde essa formação, caso se verifique, seja de curta duração.

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 220/2008

O regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, em vigor desde 2009, veio alterar a responsabilidade dos autores de projeto. Mais do que introduzir alterações nos requisitos e critérios técnicos, a nova regulamentação veio, sobretudo, introduzir uma nova filosofia de responsabilização do autor do projeto.

A responsabilidade pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos em fase de projeto e construção cabe, segundo o novo quadro regulamentar, aos autores de projetos quanto à elaboração dos mesmos e às intervenções complementares a que estejam obrigados no decurso da execução da obra, à empresa responsável pela execução da obra e aos diretores de obra e de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projeto aprovado.

Com a nova legislação assistiu-se a uma transferência de responsabilidades do Estado para o autor de projeto e outros intervenientes, justificada pela necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento de acordo com o espírito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Pretendeu-se, assim, reduzir a morosidade e a quantidade de pareceres e vistorias previstos no anterior enquadramento legal de aprovação de projetos e obras, diminuindo a consulta por parte de requerentes, autores de projetos, Câmaras Municipais ou CCDR às diversas entidades externas, entre as quais se inclui a ANPC no que concerne à segurança contra incêndio.

Foram revogados pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 os vários diplomas constantes do anterior quadro regulamentar de SCIE, que conferiam à Autoridade Nacional da Proteção Civil competências legais incompatíveis com a necessidade de agilizar os processos de licenciamento, designadamente na emissão de pareceres sobre projetos e na realização de vistorias para abertura dos estabelecimentos.

Por outro lado, a legislação de 2008 veio colmatar uma lacuna importante ao abranger no regime jurídico de segurança contra incêndio todas as utilizações-tipo, recintos itinerantes e ao ar livre. Algumas utilizações-tipo como, por exemplo, igrejas, bibliotecas, museus, lares de idosos, edifícios industriais e armazéns não estavam sujeitas a qualquer regulamentação de incêndio.

Fonte: apsei.org.pt

Em que consiste a Formação?

A prevenção, segurança e intervenção só são exequíveis se as pessoas que utilizam e ocupam os edifícios tiverem consciência dos riscos, compreenderem as medidas de segurança e forem capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.
 
Devem possuir formação, no âmbito da Segurança contra Incêndios, todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às Utilizações-Tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.
 
Estas ações de formação podem consistir em:
 
  • » Sensibilização para a Segurança contra Incêndio, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com os espaços e com a identificação dos respetivos riscos de incêndio, com o cumprimento dos procedimentos e planos de prevenção contra incêndio, procedimentos de alarme e procedimentos gerais de actuação em caso de emergência, e ainda com as instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, designadamente dos extintores portáteis
 
 
As ações de sensibilização a que se refere a alínea anterior devem ser programadas de modo a que:
 
a) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo I das 3.ª e 4.ª categorias de risco, os ocupantes dos fogos de habitação,
 
b) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IV, os alunos e formandos que nelas permaneçam por um período superior a 30 dias,
 
c) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IX, os frequentadores dos espaços que neles permaneçam por um período superior a 30 dias,
 
d) Os seus destinatários as tenham frequentado no prazo máximo de 60 dias após a sua entrada em serviço nos espaços da utilização-tipo, com exceção dos referidos da alínea b) em que as ações devem ser realizadas no primeiro período do ano escolar.
 
  • » Formação específica destinadas aos elementos que, na sua atividade profissional, lidam com situações de maior risco de incêndio
  • » Formação específica destinada aos elementos que possuem atribuições especiais de atuação em caso de emergência (emissão do alerta, evacuação, utilização dos comandos de meios de atuação em caso de incêndio e de segunda intervenção)

Paralelamente ao regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, também o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) exige que “O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”.

Fonte: apsei.org.pt

 
 

Essencial para sua tranquilidade em situações de emergência. 🚒💨

Temos Soluções Personalizadas

Na nossa empresa, pensamos que cada espaço tem necessidades únicas quando se trata de segurança. Por isso, oferecemos soluções personalizadas para proteger o que é mais importante.

Planeamento

Gestão

Orçamentos